exame admissional ceilandia
Exame admissional ceilandia
O exame admissional é uma etapa obrigatória na contratação de um funcionário para sua empresa. A obrigatoriedade dele pela lei trabalhista é algo conhecido pelas empresas, mas a importância e a relevância não é conhecida.
O que é o exame admissional?
Como o próprio nome já sugere, o exame admissional faz parte do processo de admissão, ou seja, de contratação de um funcionário. A função desse exame é determinar se um candidato a uma vaga de emprego possui as condições de saúde mental e física necessárias para ocupar o cargo.
O exame admissional é, por obrigatoriedade, realizado por um médico especializado em medicina do trabalho. O intuito é agir como um agente preventivo, que, por meio da realização de exames periódicos e constante acompanhamento profissional, zele pela saúde física e mental dos seus colaboradores.
Qual a obrigatoriedade?
Como vimos, os exames médicos admissionais são obrigatórios. Encontram-se descritos no Artigo 168 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), no Decreto de Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
A NR (Norma Regulamentadora) 7 também traz a obrigatoriedade do exame médico admissional e dos exames complementares, quando necessários, para a contratação de um novo colaborador. Segundo a norma, tais exames devem estar contidos no programa de saúde da empresa (PCMSO).
Como acontece o exame admissional?
O exame é iniciado com uma entrevista. O médico examinador faz uma série de perguntas sobre doenças, licenças em empregos anteriores e busca entender quais foram os prováveis agentes nocivos aos quais o trabalhador teve contato. Posteriormente, o médico parte para os exames clínicos. Ao fim da consulta, emite o Atestado Médico de Capacidade Funcional.
Quais exames devem ser feitos?
Alguns deles são:
Aferição da pressão arterial
Escuta dos batimentos cardíacos
Aplicação do questionário sobre doenças de família e quadro clínico geral do funcionário
Alguns exames complementares podem ser necessários, como de visão, de audição, de força e de condicionamento físico, exames laboratoriais, raio X, ecocardiograma e mais.
Tudo isso depende do grau de risco ao qual o colaborador estará sujeito durante a atividade dele na empresa. Se ele trabalha suspenso, no alto de um andaime, por exemplo, faz sentido ter de fazer um exame para labirintite. Caso tenha algum tipo e restrição a essas condições, não faz sentido alocá-lo em um ponto assim.
Atenção! Existem exames que não devem ser feitos
Para evitar que a contratação assuma um caráter discriminatório, que pode, posteriormente, levar a um processo judicial, os seguintes exames não devem ser feitos:
Teste de gravidez
Teste de esterilidade
Teste de HIV/AIDS
Afinal de contas, os resultados de testes assim não são determinantes para avaliar se um colaborador é ou está apto para exercer alguma função. Tais resultados podem regrar constrangimento ao funcionário e, por isso, não podem ser exigidos pelas empresas.
Qual a importância do exame admissional para uma boa contratação?
O exame admissional é fundamental para verificar o quão apta uma pessoa está para exercer determinado cargo. Contudo, a importância desse exame vai muito além.
O exame admissional também ajuda na hora de fornecer orientação ao novo funcionário, para que ele exerça a função respeitando suas características, limitações e potencialidades. Assim, a empresa ganha em alguns pontos importantes:
Aumento da produtividade
Redução das ocorrências de acidentes de trabalho
Redução das taxas de absenteísmo
Minimização da ocorrência de doenças ocupacionais
Prevenção de futuras ações judiciais
Quando a empresa possui um relatório detalhado sobre a saúde do novo funcionário, ela consegue cuidar melhor da saúde ocupacional dele, evitando futuros problemas. Ao agir assim, garante o cumprimento das normas regulamentadoras e da legislação trabalhista.
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Exame Admissional
O que é exame admissional e demissional?
É importante entender qual é o objetivo de cada exame. O exame admissional tem como finalidade atestar as condições de saúde física e mental do empregado no momento da contratação, verificando sua aptidão para o exercício de sua função.
Esse exame/atestado informa se a pessoa tem algum problema de saúde que seja incapacitante para o cargo ou que possa ser agravado pelo trabalho. Deve ser feito antes da assinatura da carteira de trabalho e do exercício das funções.
A função do exame demissional é parecida: o Demissional vai atestar o estado de saúde do empregado, inclusive informando se ele adquiriu ou não alguma doença decorrente do trabalho exercido.
Os exames
O exame é bastante simples e rápido: o médico faz perguntas e analisa as respostas sobre o histórico de doenças na família e em outros empregos; depois é realizado o exame propriamente dito, que poderá incluir outros exames complementares, se o médico julgar necessário.
Os exames são emitidos em duas vias: uma para o empregado e outra para o empregador. Esse documento deve conter o nome, o RG e a função do trabalhador, além de indicar a existência ou não de riscos ocupacionais, especificando-os quando houver. Deve Conter a definição de apto ou inapto para o trabalho, e dependendo do caso, indicar a aptidão com restrições ou inaptidão temporária.
O exame/atestado admissional e demissional deve ser assinado pelo médico que realizou o exame, com data e carimbo que contenha o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), além de indicação do endereço e da forma de contato.
Prazo de Validade
A validade dos exames dependerá do grau de risco da empresa.
Para empresas com grau de risco 1 e 2, o prazo é de 135 dias. Empresas ou funções com grau seja 3 ou 4, a validade é reduzida para 90 dias. Esses prazos são definidos pelas normas/Leis trabalhistas em vigor.
O exame demissional também poderá ser solicitado pela DRT (Delegacia Regional do Trabalho) independentemente do prazo do último exame.
Responsabilidade pelo pagamento
A CLT regula que é obrigação do empregador arcar com todos os exames médicos previstos pela norma. São eles:
- admissional;
- periódico;
- de retorno ao trabalho;
- de mudança de função;
- demissional.
Os custos dos exames não podem ser repassados ao trabalhador. O trabalhador pode pagar e a empresa fazer o ressarcimento do valor.
O funcionário/empregado não pode deixar de fazer os exames?
Realizar os exames é fundamental para garantir os direitos do empregado, além de ser ajudar em questões judiciais.
Considerando as informações constantes no exame admissional, é possível verificar se quando da demissão ou até mesmo durante o vínculo empregatício, o trabalhador desenvolveu alguma doença por consequência de seu trablho e/ou de suas funções. Nesses casos o empregado poderá ter estabilidade no emprego, caso seja afastado pelo INSS.
Ainda, caso já tenha sido demitido ou dependendo dos danos causados, poderá pleitear indenização na justiça do trabalho, por isso guarde sempre seus exames.
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