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Exame Admissional

O que é exame admissional e demissional?

É importante entender qual é o objetivo de cada exame. O exame admissional tem como finalidade atestar as condições de saúde física e mental do empregado no momento da contratação, verificando sua aptidão para o exercício de sua função.

Esse exame/atestado informa se a pessoa tem algum problema de saúde que seja incapacitante para o cargo ou que possa ser agravado pelo trabalho. Deve ser feito antes da assinatura da carteira de trabalho e do exercício das funções.

A função do exame demissional é parecida: o Demissional vai atestar o estado de saúde do empregado, inclusive informando se ele adquiriu ou não alguma doença decorrente do trabalho exercido.

Os exames

O exame é bastante simples e rápido: o médico faz perguntas e analisa as respostas sobre o histórico de doenças na família e em outros empregos; depois é realizado o exame propriamente dito, que poderá incluir outros exames complementares, se o médico julgar necessário.

Os exames são emitidos em duas vias: uma para o empregado e outra para o empregador. Esse documento deve conter o nome, o RG e a função do trabalhador, além de indicar a existência ou não de riscos ocupacionais, especificando-os quando houver. Deve Conter a definição de apto ou inapto para o trabalho, e dependendo do caso, indicar a aptidão com restrições ou inaptidão temporária.

O exame/atestado admissional e demissional deve ser assinado pelo médico que realizou o exame, com data e carimbo que contenha o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), além de indicação do endereço e da forma de contato.

Prazo de Validade

A validade dos exames dependerá do grau de risco da empresa.

Para empresas com grau de risco 1 e 2, o prazo é de 135 dias. Empresas ou funções com grau seja 3 ou 4, a validade é reduzida para 90 dias. Esses prazos são definidos pelas normas/Leis trabalhistas em vigor.

O exame demissional também poderá ser solicitado pela DRT (Delegacia Regional do Trabalho) independentemente do prazo do último exame.

Responsabilidade pelo pagamento

A CLT regula que é obrigação do empregador arcar com todos os exames médicos previstos pela norma. São eles:

  • admissional;
  • periódico;
  • de retorno ao trabalho;
  • de mudança de função;
  • demissional.

Os custos dos exames não podem ser repassados ao trabalhador. O trabalhador pode pagar e a empresa fazer o ressarcimento do valor.

O funcionário/empregado não pode deixar de fazer os exames?

Realizar os exames é fundamental para garantir os direitos do empregado, além de ser ajudar em questões judiciais.

Considerando as informações constantes no exame admissional, é possível verificar se quando da demissão ou até mesmo durante o vínculo empregatício, o trabalhador desenvolveu alguma doença por consequência de seu trablho e/ou de suas funções. Nesses casos o empregado poderá ter estabilidade no emprego, caso seja afastado pelo INSS.

Ainda, caso já tenha sido demitido ou dependendo dos danos causados, poderá pleitear indenização na justiça do trabalho, por isso guarde sempre seus exames.

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